“Advirto-te, seja quem fores! Ó tu, que desejas sondar os arcanos da Natureza; se não encontrares dentro de ti aquilo que procuras, também não poderás encontrar fora. Se ignoras as excelências de tua própria casa, como pretendes encontrar outras excelências? Em ti está oculto o tesouro dos tesouros ! Oh Homem... Conhece-te a ti mesmo e conhecerás o Universo e os Deuses”. (Do frontispício do Templo de Delfos, na Grécia antiga, cuja construção estima-se em 800 a. C.)

Apenas para quem possui inquietudes e deseja reencontrar-se, crescer e despertar seus dons e potencialidades, desvelar o objetivo desta e de outras existências, descobrir Deus dentro e fora de si, compreender as causas reais de bloqueios, traumas e vícios, que atormentam há anos/décadas, para possibilitar a cura física e espiritual. Se você se enquadra neste perfil, mesmo parcialmente, conheça a Ayahuasca para descobrir a si mesmo, ao Universo e aos Deuses (a época mudou, mas a Jornada é a mesma). Acesse diretamente a fonte de todo o conhecimento e comprove que o papel do microscópio para a Biologia é o mesmo da Ayahuasca para o Homem.

Xamanismo

Xamanismo

QUEM VIER, DE ONDE VIER, QUE VENHA EM PAZ . . .





REGULAMENTAÇÃO DO USO DA AYAHUASCA

O uso da Ayahuasca foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. A resolução autorizando o consumo da bebida em rituais religiosos e vedando sua utilização com fins comerciais, turísticos e terapêuticos foi publicada no Diário Oficial da União de 26/01/2010 (Seção 1, páginas 57 a 60). 

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 

RESOLUÇÃO nº 1, de 25/01/2010 

Dispõe sobre a observância, pelos órgãos da Administração Pública, das decisões do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD sobre normas e procedimentos compatíveis com o uso religioso da Ayahuasca e dos princípios deontológicos que o informam. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CONAD, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 10 do Decreto nº. 5.912, de 27 de setembro de 2006, e Considerando o Relatório Final elaborado pelo Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), instituído pela Resolução nº. 5 - CONAD, publicada no D.O.U. de 10/11/2004; Considerando que o referido Relatório Final foi aprovado pelo CONAD, consoante Ata de sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2006; Considerando que o Grupo Multidisciplinar de Trabalho(GMT) baseou-se, em seu Relatório Final, na legitimidade do uso religioso da Ayahuasca, como matéria já examinada e decidida pelos plenários do antigo Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) e do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), cabendo ao GMT, no âmbito de sua competência, definida na Resolução nº. 5 - CONAD, 2004, identificar normas e procedimentos compatíveis com o uso religioso da Ayahuasca e implementar o estudo e a pesquisa sobre o uso terapêutico da Ayahuasca em caráter experimental; Considerando que nas seis reuniões de trabalho o Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT) discutiu a seguinte pauta (Introdução, itens 8 e 9 do Relatório Final): "cadastramento das entidades; aspectos jurídicos e legais para regulamentação do uso religioso e amparo ao direito à liberdade de culto; regulação de preceitos para produção, uso, envio e transporte da Ayahuasca; procedimentos de recepção de novos interessados na prática religiosa; definição de uso terapêutico e outras questões científicas (item 8 do Relatório Final); Considerando que o objetivo final do Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), nos termos da Resolução nº. 5 - CONAD, 2004, é identificar "o que é preciso fazer" para atender aos diversos itens que integram os direitos e obrigações pertinentes ao "uso religioso da Ayahuasca" (item 9 do Relatório Final); Considerando a decisão do INCB (International Narcotics Control Board), da Organização das Nações Unidas, relativa à Ayahuasca, que afirma não ser esta bebida nem as Considerando, finalmente, as "Proposições" do Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), em seu Relatório Final, numeradas de 1 a 3 e suas respectivas alíneas; RESOLVE: 

Art. 1º Determinar a publicação, na íntegra, do Relatório Final, do Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), fazendo-o parte integrante da presente Resolução. 

Art. 2º Independentemente da publicação oficial, dar ampla publicidade à presente Resolução, com o anexo Relatório Final, através da entrega deste expediente a todos os conselheiros integrantes do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), inclusive para encaminhamento às instituições que representam, para os fins previstos na ementa da presente Resolução. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

JORGE ARMANDO FELIX - General-de-Exército 
(Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Presidente do CONAD) 

ANEXO: CONCLUSÃO E PRINCÍPIOS DEONTOLÓGICOS DO RELATÓRIO FINAL DO GMT- AYAHUASCA 
CONCLUSÃO: 
a. Considerando que o CONAD, acolhendo parecer da Câmara de Assessoramento Técnico Científico, reconheceu a legitimidade do uso religioso da Ayahuasca, nos termos da Resolução nº 05/04, que instituiu o GMT para elaborar documento que traduzisse a deontologia do uso da Ayahuasca, como forma de prevenir seu uso inadequado; 

b. Considerando que o GMT, após diversas discussões e análises, onde prevaleceu o confronto e o pluralismo de idéias, considerou como uso inadequado da Ayahuasca a prática do comércio, a exploração turística da bebida, o uso associado a substâncias psicoativas ilícitas, o uso fora de rituais religiosos, a atividade terapêutica privativa de profissão regulamentada por lei sem respaldo de pesquisas cientificas, o curandeirismo, a propaganda, e outras práticas que possam colocar em risco a saúde física e mental dos indivíduos; 

c. Considerando que a dignidade da pessoa humana é princípio fundante da República Federativa do Brasil, e dentre os direitos e garantias dos cidadãos sobressai-se a liberdade de consciência e de crença como direitos invioláveis, cabendo ao Estado, na forma da lei, garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (CF, arts. 1º, III, 5º, VI); 

d. Considerando a decisão do INCB (International Narcotics Control Board), da Organização das Nações Unidas, relativa à Ayahuasca, que afirma não ser esta bebida nem as espécies vegetais que a compõem objeto de controle internacional; 

e. Considerando, por fim, que o uso ritualístico religioso da Ayahuasca, há muito reconhecido como prática legitima, constitui-se manifestação cultural indissociável da identidade das populações tradicionais da Amazônia e de parte da população urbana do País, cabendo ao Estado não só garantir o pleno exercício desse direito à manifestação cultural, mas também protegê-la por quaisquer meios de acautelamento e prevenção, nos termos do art. 2o, "caput", Lei 11.343/06 e art. 215, caput e § 1º c/c art. 216, caput e §§ 1º e 4º da Constituição Federal. 

PRINCÍPIOS DEONTOLÓGICOS 
O GMT aprovou os seguintes princípios deontológicos para o uso religioso da Ayahuasca: 

1. O chá Ayahuasca é o produto da decocção do cipó Banisteriopsis caapi e da folha Psychotria viridis e seu uso é restrito a rituais religiosos, em locais autorizados pelas respectivas direções das entidades usuárias, vedado o seu uso associado a substâncias psicoativas ilícitas; 

2. Todo o processo de produção, armazenamento, distribuição e consumo da Ayahuasca integra o uso religioso da bebida, sendo vedada a comercialização e ou a percepção de qualquer vantagem, em espécie ou in natura, a título de pagamento, quer seja pela produção, quer seja pelo consumo, ressalvando-se as contribuições destinadas à manutenção e ao regular funcionamento de cada entidade, de acordo com sua tradição ou disposições estatutárias; 

3. O uso responsável da Ayahuasca pressupõe que a extração das espécies vegetais sagradas integre o ritual religioso. Cada entidade constituída deverá buscar a auto-sustentabilidade em prazo razoável, desenvolvendo seu próprio cultivo, capaz de atender suas necessidades e evitar a depredação das espécies florestais nativas. A extração das espécies vegetais da floresta nativa deverá observar as normas ambientais; 

4. As entidades devem evitar o oferecimento de pacotes turísticos associados à propaganda dos efeitos da Ayahuasca, ressalvando os intercâmbios legítimos dos membros das entidades religiosas com suas comunidades de referência; 

5. Ressalvado o direito constitucional à informação, recomenda- se que as entidades evitem a propaganda da Ayahuasca, devendo em suas manifestações públicas orientar-se sempre pela discrição e moderação no uso e na difusão de suas propriedades; 

6. A prática do curandeirismo é proibida pela legislação brasileira. As propriedades curativas e medicinais da Ayahuasca – que as entidades conhecem e atestam - requerem uso responsável e devem ser compreendidas do ponto de vista espiritual, evitando-se toda e qualquer propaganda que possa induzir a opinião pública e as autoridades a equívocos; 

7. Recomenda-se aos grupos que fazem uso religioso da Ayahuasca que se constituam em organizações jurídicas, sob a condução de pessoas responsáveis com experiência no reconhecimento e cultivo das espécies vegetais sagradas, na preparação e uso da Ayahuasca e na condução dos ritos; 

8. Compete a cada entidade religiosa exercer rigoroso controle sobre o sistema de ingresso de novos adeptos, devendo proceder entrevista dos interessados na ingestão da Ayahuasca, a fim de evitar que ela seja ministrada a pessoas com histórico de transtornos mentais, bem como a pessoas sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas; 

9. Recomenda-se ainda manter ficha cadastral com dados do participante e informá-lo sobre os princípios do ritual, horários, normas, incluindo a necessidade de permanência no local até o término do ritual e dos efeitos da Ayahuasca. 

10. Observados os princípios deontológicos aqui definidos, cabe a cada entidade e a seus membros indistintamente, no relacionamento institucional, religioso ou social que venham a manter umas com as outras, em qualquer instância, zelar pela ética e pelo respeito mútuo. 

Mestre Samael, Mestre Irineu, Padrinho Gideon e Madrinha Genecilda, realmente MUITO OBRIGADO !!!
"A felicidade do homem depende da sua disposição e de aceitar a luta, da sua determinação de não aceitar nunca a derrota, da sua capacidade de enfrentar a adversidade firmemente disposto e não se deixar abater, da sua tenacidade de perseguir o objetivo traçado, da sua disposição de manter-se livre a qualquer custo. Xamanismo é integração com o todo. No xamanismo o verbo é o “ser” e não o "ter". Encerra-se o aprendizado também se encerra a magia. Nossa passagem por este mundo é apenas um piscar de olhos no mundo espiritual, então, vamos trabalhar bastante, nos libertar das armadilhas do ego, abdicar de nossos desejos para nos doarmos na seara bendita de nosso único Mestre - o Senhor Jesus!"
Xamã Gideon dos Lakotas